PIX, CNPJ, MEI, IMPOSTOS, LUCROS, CONTAS BANCÁRIAS E A REFORMA TRIBUTÁRIA 2026
Aqui estão as principais recomendações recentes de contadores e tributaristas sobre o uso de recebimentos via PIX e cartão de crédito por pessoas físicas e MEIs, com foco em conformidade tributária, gestão de riscos e boas práticas (baseado nas publicações e análises mais atuais de órgãos oficiais, conselhos de contabilidade e especialistas):
1. Entenda o novo regime de fiscalização (e-Financeira)
Monitoramento obrigatório de movimentações
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal ampliou o controle sobre as movimentações financeiras, incluindo:
PIX, cartões de crédito e outras transações eletrônicas serão reportados ao Fisco por meio do módulo e-Financeira.
As instituições financeiras e de pagamento devem enviar esses dados se o total mensal movimentado ultrapassar:
R$ 5.000,00 para pessoas físicas;
R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas/MEIs.
2. Não há criação de imposto sobre PIX ou cartão, apesar da intensificação da fiscalização:
Não foi criado imposto novo sobre o PIX ou cartão de crédito.Não há cobrança automática de IR por transações via PIX acima de R$ 5.000.
3. Para MEIs: obrigação de emissão de nota fiscal quando for cliente PJ.
4. Cuidados com a declaração de IR (PF e MEI)
5. Gerenciamento de risco e organização contábil:
- Justificar entradas em caso de fiscalização;




